O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) recomendou a desaprovação das contas do prefeito de Choró, no Sertão Central, Marcondes Jucá (PT), referentes ao exercício do ano de 2019. O órgão seguiu a recomendação do Ministério Público de Contas. A informação é do Portal Revista Central.
De acordo com o TCE, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi um dos principais motivos da desaprovação, “vez que o trabalho técnico detectou que as despesas de pessoal do Poder Executivo chegaram ao final do exercício financeiro a 56,49% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o limite imposto pelo art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, de 54%”, ressaltou Júlio César Saraiva, procurador e representante do Ministério Público de Contas.
Outro ponto relatado pelo órgão foi a ineficiência da Administração Municipal para arrecadar e cobrar tributos, como IPTU e outros impostos. “Importante destacar a ineficiente arrecadação dos valores inscritos na Dívida Ativa Municipal, haja vista que, no exercício em análise, foi arrecadado apenas 0,17% dos créditos inscritos até o exercício anterior”.
As contas serão enviadas e posteriormente apreciadas pela Câmara Municipal de Choró. Ainda cabe recurso no Tribunal.
Repórter Ceará