As informações que estão no celular do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) na última quarta-feira, 3, na operação que investiga fraude no cartão de vacinação da Covid-19, poderão ser usadas em outros inquéritos.
Especialistas reforçam as noções de direito chamadas “prova emprestada” ou “encontro fortuito de prova”, que se referem quando a autoridade policial identifica provas que podem servir para outras investigações.
Fernando Augusto Fernandes, advogado e doutor em ciência política, além de mestre em criminologia e direito penal, enfatiza que o caso da apreensão do celular do ex-presidente tem inclusive um trânsito mais simples, já que há outros inquéritos com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
“Se fossem investigações com juízes diferentes, ou varas diferentes, bastaria autorização de empréstimo de provas, mas sendo o mesmo juízo, a prova pode ser desde já considerada comum e, nesse caso, estamos falando do mesmo Ministro”, afirma Fernando Augusto.
O especialista também ressalta que importantes variantes desse caso fazem o aproveitamento de provas ainda mais crível.
“A busca e apreensão realizadas de forma legal, como foi, e, inclusive, com investigações de crimes cujas penas máximas são maiores de quatro anos, podem sim ter provas utilizadas como emprestadas em qualquer outra investigação”, afirmou.
Ele explicou que o fato de os crimes terem penas previstas acima de quatro anos legitimou a prisão preventiva do ajudante do ex-presidente Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, no inquérito sobre a fraude da vacinação contra o novo coronavírus.
O advogado criminalista Gilberto Silva relembrou que o uso de provas colhidas em inquéritos diferentes é entendido como válidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O entendimento que o STJ tem usado é o princípio da serendipidade, que é justamente o encontro fortuito de provas, que relaciona fatos diversos, mas traz conexão de uma investigação, entendendo que a prova pode sim ser usada”.
Para Gilberto esse tipo de conduta é relativamente comum no âmbito jurídico, tornando investigações mais robustas.
“Sempre que há indícios de autoria ou materialidade nos processos investigativos e de inquéritos, usa-se sim a prova emprestada”. Ele ressalta, contudo, que a defesa do ex-presidente tem o direito de manifestação.
“No devido processo legal, que mantém o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o ex-presidente tem o direito ao acesso do inquérito e, usando das garantias constitucionais, a prova emprestada não pode estar acima da ampla defesa”.
Já o advogado criminalista Guilherme San Juan Araújo ressaltou ainda que as provas que porventura forem colhidas a partir do celular de Bolsonaro podem, inclusive, servir para investigações que ainda não existem.
“Os aparelhos do ex-presidente, do Cid e de outros citados nos autos podem revelar outras práticas criminosas. Essas outras poderão ser investigadas, tendo ou não inquéritos já instaurados, ou seja, podem surgir novas investigações ou alimentar as existentes”, afirmou ao explicar que a área técnica da PF consegue capturar informações até mesmo que foram deletadas ao usar um software específico para tal ação.
Para Guilherme, a defesa de Bolsonaro deverá tentar anular a ordem de busca e apreensão, para assim, eliminar qualquer prova que esteja no aparelho celular.
Repórter Ceará – CNN (Foto: Joédson Alves/EFE)
