Nessa segunda-feira, 11, durante sessão de julgamento do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), os membros votaram por rejeitar o recurso que requereu Exceção de Suspeição, apresentado por Acilon Gonçalves Pinto Júnior em face do juiz titular do Tribunal Francisco Érico Carvalho Silveira.
O Ministério Público já havia se manifestado pelo não conhecimento da suspeição por perda de prazo.
Em maio, o TRE-CE reconheceu fraude na cota de gênero e cassou a chapa de deputados estaduais do PL que concorreu na eleição do ano passado. Com isso, os deputados eleitos Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Dra. Silvana e Pastor Alcides Fernandes tiveram seus mandatos cassados em segunda instância.
No julgamento na sessão dessa segunda, 11, os julgadores do TRE-CE reconheceram que houve a perda de prazo pelo requerente, representado na causa pelo advogado Damião Tenório.
Ao proferir o voto, entretanto, a relatora do caso, Kamile Castro, e o juiz Raimundo Deusdeth reconheceram que “pairam dúvidas” sobre a imparcialidade do julgador no caso específico, mas que houve a perda de prazo para apresentar o recurso.
A ação, agora, fica liberada para a votação dos embargos de declaração, antes do envio do caso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Repórter Ceará com informações do Ponto Poder