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Aprovado projeto que obriga bares e restaurantes do Ceará a dispor de cardápio físico

Foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares a disponibilizar o cardápio físico para os consumidores. O texto aguarda sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

Após a publicação oficial, a lei entrará em vigor em noventa dias.

Conforme o projeto de lei nº 347/2022, do deputado Guilherme Landim, o uso do QR Code para cardápio digital, que havia sido adotado durante a pandemia de Covid-19 para evitar contaminação, foi mantido mesmo com a redução dos casos, o que, segundo ele, “pode trazer mais transtornos do que praticidade para os consumidores”.

O texto não afirma que planeja acabar com o uso do cardápio em QR Code, mas garantir que exista pelo menos um exemplar físico em cada estabelecimento comercial. Também há exceção para caso o bar ou restaurante disponibilize um aparelho eletrônico ao cliente para acesso ao cardápio digital.

Caso a medida seja descumprida, o local poderá ser multado por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Repórter Ceará

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