Nesta segunda-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) autorizou, por unanimidade, a desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Evandro Leitão, do PDT, sem perda de mandato.
Com a decisão, Evandro se mantém como deputado estadual.
A contestação de desfiliação foi feita pela Executiva nacional do PDT, presidida interinamente pelo deputado federal André Figueiredo (PDT), após o diretório estadual da legenda, sob o então comando do senador Cid Gomes (PDT), conceder carta de anuência a Evandro, sem a perda de mandato.
O juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, relator da ação, destacou a validade da carta de anuência concedida e a previsão constitucional de que esta autorização é suficiente para que o parlamentar possa sair do partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.
No pedido de desfiliação apresentado à Justiça Eleitoral, Evandro também alegou “grave discriminação pessoal” por parte do PDT, além de apresentar a carta de anuência, e citou a falta de repasse de recursos para ele quando era candidato a deputado estadual em 2022.
O magistrado refutou a argumentação do PDT nacional de que qualquer carta de anuência só poderia ser concedida com autorização da instância nacional.
Repórter Ceará (Foto: Junior Pio/Alece)