O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) que adote as medidas necessárias para garantir a transparência em relação ao pagamento do apoio financeiro destinado às famílias desabrigadas ou desalojadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul. De acordo com o MPF, deve ser publicado na internet, com atualização diária, painel contendo o número de famílias cadastradas para receber o benefício por município, a quantidade de auxílios deferidos, em análise ou indeferidos em relação a cada uma das cidades afetadas.
Mais conhecido como “auxílio reconstrução”, o apoio financeiro destinado às vítimas das chuvas foi criado pelas Medidas Provisórias n° 1.219/2024 e n° 1.228/2024. Trata-se do pagamento de R$ 5.100,00 em parcela única para as famílias que tenham abandonado suas casas, de forma temporária ou definitiva, em 444 municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a edição das MPs.
O pagamento está limitado a um benefício por família e depende de informações que devem ser enviadas pelas prefeituras ao MIDR até o dia 12 de julho, conforme estabelecido em portaria do ministério. Além da relação das famílias elegíveis ao benefício, as prefeituras devem remeter dados sobre as áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos.
Na recomendação, o MPF alerta que ainda há poucas informações disponíveis sobre os pagamentos e sobre a quantidade de famílias cadastradas por município. A divulgação de dados claros sobre a execução do programa fortalece a cidadania e promove a participação dos cidadãos na implementação e avaliação da política pública, de forma contínua e eficiente. “A transparência pública e o acesso à informação são essenciais para o controle social, permitindo que a sociedade civil, os órgãos de controle e a mídia exerçam uma fiscalização efetiva sobre os valores pagos, prevenindo inclusive pagamentos indevidos”, diz o texto, assinado por nove procuradores da República lotados no RS, entre eles os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão titular e adjunto.
Dever de transparência – O MPF lembra que transparência ativa de dados do governo está prevista no art. 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O dispositivo obriga que órgãos e entidades públicas divulguem, independentemente de solicitações e em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral. “Experiências nacionais e internacionais demonstram que a transparência resulta em melhores resultados na execução de programas sociais, maior eficiência administrativa e maior equidade na distribuição de benefícios”, sustenta o documento.
Os procuradores apontam ainda que o deferimento do auxílio depende de informações a serem enviadas pelas prefeituras, que devem, entre outras obrigações, apurar se a família candidata residia de fato em área atingida pelas enchentes. Como não há procedimento estabelecido para fazer a verificação de eventuais omissões ou falhas dos municípios nesse cadastramento, a divulgação das informações sobre beneficiários pode evitar, inclusive, prejuízo no caso de famílias que teriam direito ao pagamento mas que não tenham sido corretamente cadastradas.
O MIDR tem prazo de cinco dias para informar sobre o atendimento da recomendação ou para apresentar as razões que justifiquem o não acatamento. Se a recomendação não for acatada, o MPF poderá avaliar se cabe alguma medida judicial para garantir a transparência dos dados.