Finalizado o período de registro de candidaturas junto à Justiça Eleitoral, os candidatos a prefeito, vice e vereador iniciam oficialmente, nesta sexta-feira, 16, a campanha eleitoral. A partir de agora, os candidatos já podem pedir votos e divulgar propostas, nas ruas e nas redes sociais.
Os atos de propaganda são permitidos até às 22h do dia 5 de outubro, véspera da votação, marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, em que nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.
Apesar da campanha eleitoral estar autorizada, há limites que os candidatos devem seguir, tanto nas ruas como nas redes sociais. Por isso, confira o que pode e o que não pode na campanha:
Inteligência artificial (IA)
O uso da inteligência na campanha foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte determinou que qualquer emprego dessa tecnologia deve ser informado de explicitamente. Além disso, são vetados os ‘deepfakes’, em que pessoas aparecem com feições que substituem seus verdadeiros rostos ou com vozes manipuladas.
O Tribunal ainda proibiu que seja utilizado conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente para espalhar conteúdo falso ou descontextualizado. O intuito é evitar que isso comprometa o equilíbrio do processo eleitoral.
Redes sociais
Juntamente com a inteligência artificial, o TSE também regulamentou o uso das redes sociais.
De acordo com o Tribunal, é permitido que candidatos possam fazer propaganda eleitoral na internet, em blogs, sites, redes sociais, e-mails e programas de mensagens instantâneas. Neste último, no entanto, os postulantes estão proibidos de disparo em massa de conteúdos.
É permitido o impulsionamento de materiais nas plataformas, desde que seja feito no próprio aplicativo de identificado de forma clara, com aviso de “conteúdo patrocinado” e que se trata de propaganda eleitoral.
As empresas provedoras das redes sociais devem retirar do ar conteúdos e contas que infrinjam as regras eleitorais e adotar e divulgar medidas para impedir a circulação de fake news sobre o processo eleitoral.
Comícios, carreatas e som
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, conforme a legislação eleitoral, o ato pode ser prorrogado por mais duas horas. Estão vetados, entretanto, trios elétricos. Eles são permitidos somente para sonorizar os comícios.
Showmícios e apresentação de artistas para animar eventos eleitorais, seja remunerada ou não, estão proibidos.
Shows musicais e espetáculos artísticos estão liberados em eventos de arrecadação de recursos para campanhas.
Nesse mesmo contexto, as carreatas estão liberadas até às 22h do dia 5 de outubro.
Já o som, no caso de alto-falantes e amplificadores, podem ser utilizados das 8h às 22h até o dia 5 de outubro. Carros de som e minitrios podem ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância.
Esses equipamentos devem ficar distantes, no mínimo, 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quarteis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.
Santinhos e materiais de campanha
Os eleitores estão liberados para utilizar materiais de campanha, como bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibida, no entanto, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado.
Os santinhos podem ser entregues até às 22h do dia 5 de outubro. É necessário que o conteúdo informe o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material e quem contratou. Além disso, configura-se como propaganda irregular o derrame desses itens de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera.
Propaganda
É vetada a veiculação de propaganda eleitoral em bens do Poder Público, o que inclui postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, centros e estádios. A veiculação de material de campanha em bens públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, e adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a meio metro quadrado.
Não é permitido o uso de outdoors, eletrônicos ou não, para veiculação de propaganda eleitoral, bem como equipamentos publicitários que causem efeito visual de outdoors.
É proibida, também, qualquer propaganda que transmita preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.
Rádio a TV
O período de propaganda eleitoral para rádio e televisão só é permitido a partir de 30 de agosto e deve ser feita até 3 de outubro, em caso de primeiro turno. No segundo turno, a propaganda nesses veículos inicia em 11 de outubro e segue até o dia 25 do mesmo mês.