Nessa quinta-feira, 5, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Carlos Roner Félix Albuquerque, o Roner (PSB), ao cargo de vice-prefeito em Coreaú pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral argumentou que o candidato não atende às condições legais para concorrer ao cargo, pois teve as contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) quando exerceu o cargo de prefeito no município.
Na ação, o MP Eleitoral destacou que, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, o então candidato estaria inelegível, já que, enquanto ele exercia o cargo público, as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, o que configura ato de improbidade administrativa. As contas foram julgadas irregulares pelo TCE/CE por ele não ter comprovado a correta aplicação dos recursos repassados através de um convênio.
De acordo com a promotora eleitoral Silvia Duarte Leite Marques, com atuação na 64ª Zona Eleitoral, “o cerne da impugnação reside na não comprovação da aplicação regular de recursos oriundos das 4ª, 5ª e 6ª parcelas do Convênio nº 023/CIDADES/2014”. O convênio foi firmado para a construção de um mercado público, o que resultou na condenação do impugnado à devolução de R$ 217.194,66 (imputação de débito) e à aplicação de multa de 10% sobre esse valor.
O candidato renunciou a candidatura ao cargo, de acordo com atualização do site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).