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Juiz determina retirada de bandeiras em residências e bens públicos em Quixadá

O Sistema Maior de Comunicação entrou em contato com o Cartório Eleitoral da 6ª Zona, que reafirmou que a legislação proíbe o uso de bandeiras em bens públicos ou particulares durante o período eleitoral

Foto: Reprodução

O Juíz da 6ª Zona Eleitoral, Welithon Alves de Mesquita, determinou para Quixadá e os municípios que compõe a 6ª Zona Eleitoral que todas as bandeiras eleitorais colocadas em residências e bens públicos deverão ser retiradas. A decisão, confirmada pelo Cartório Eleitoral, afeta diretamente aqueles que haviam instalado materiais de campanha em apoio aos seus candidatos.

A medida se aplica tanto a espaços públicos quanto a propriedades privadas. O Sistema Maior de Comunicação entrou em contato com o Cartório Eleitoral da 6ª Zona, que reafirmou que a legislação proíbe o uso de bandeiras em bens públicos ou particulares durante o período eleitoral, e o descumprimento pode acarretar multas aos moradores.

Equipes de fiscalização já estão em ação, e relatos indicam que, na região da rodoviária, moradores estão sendo notificados e orientados a retirar as bandeiras de campanha para evitar penalidades.

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