Durante o 1º turno das eleições municipais em Fortaleza, no próximo domingo, 6 de outubro, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais sofrerá mudanças significativas. As lojas de rua localizadas no Centro da cidade estarão fechadas ao público, sem previsão de abertura durante o dia das eleições.
Nos shoppings centers, o funcionamento será parcial. As lojas e quiosques permanecerão fechados, mas as áreas de alimentação e lazer continuarão abertas. No RioMar Fortaleza, a praça de alimentação e os restaurantes funcionarão das 10h30 às 22h, enquanto as operações de lazer seguirão o mesmo horário. No Iguatemi Fortaleza, os restaurantes estarão abertos das 11h30 às 23h, com a praça de alimentação operando até as 22h. O cinema e as áreas de lazer estarão disponíveis das 13h às 22h.
O funcionamento das farmácias será decidido individualmente por cada estabelecimento. Não há uma regra geral para o setor, ficando a critério de cada farmácia abrir ou fechar durante o domingo de eleições.
Os postos de combustíveis também operarão em esquema de plantão, com cada unidade decidindo se abrirá ou não. A autonomia para essa decisão foi deixada para cada estabelecimento.
Os hospitais públicos de Fortaleza seguirão em regime de plantão, garantindo o atendimento de urgência e emergência para a população. Esse esquema visa assegurar que os serviços de saúde continuem operando normalmente em caso de necessidade.
As escolas e universidades da cidade estarão fechadas no domingo, sem qualquer atividade acadêmica ou administrativa programada para o dia das eleições.
Os bancos também não abrirão durante o domingo de votação. As atividades bancárias serão retomadas normalmente na segunda-feira, 7 de outubro, conforme o funcionamento habitual.
Por fim, o transporte público será reforçado para garantir que os eleitores possam se deslocar com facilidade até os locais de votação. Além disso, as linhas de metrô e VLT no Ceará terão catracas liberadas, proporcionando embarque gratuito a todos os usuários, sem necessidade de apresentar documentos, conforme estipulado pela Lei Estadual nº 19.056.
Com informações do Gcmais