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Ausência no segundo turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025

São 60 dias para justificar a ausência nas urnas, portanto, o prazo para quem não votou no primeiro turno é diferente em relação a quem não compareceu às urnas no segundo

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Quem deixou de votar em algum dos dois turnos deve ficar atento para os prazos de justificativa eleitoral, que pode ser feita via aplicativo e-título ou direto no cartório eleitoral. São 60 dias para justificar a ausência nas urnas, ou seja: quem não votou no 1° turno, tem até 5 de dezembro para justificar; já para quem não votou no segundo turno o prazo se encerra em sete de janeiro.

Com informações da Agência Senado

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