Home Justiça Eleitoral Prazo para justificar ausência nas eleições termina hoje, 7

Prazo para justificar ausência nas eleições termina hoje, 7

Quem não vota, não justifica e não paga multa pode ficar impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em escolas da rede pública, tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Encerra nesta terça-feira, 7, o prazo para que os eleitores que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presencial para que as eleitoras e os eleitores possam fazer a justificativa. No caso das ferramentas digitais, basta acessá-las, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação digitalizada que comprove o motivo da falta.

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Há consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em escolas da rede pública, tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.

Cada turno eleitoral (1º e 2º turnos) é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento e justificativa.

e-Título  

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, basta acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.

Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Autoatendimento Eleitoral  

A justificativa pode ser feita, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior “Serviços” e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Na página direcionada, clique em “Justificativa Eleitoral” para realizar o login e preencher as informações solicitadas.

Justificativa presencial  

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral.

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