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Câmara de Fortaleza aprova fim da Taxa do Lixo e cria parcelamento de dívidas para quem não pagou tributo

A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores

Foto: Mateus Dantas/CMFor

A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou o projeto de lei enviado pela Prefeitura da capital cearense que revoga a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a chamada Taxa do Lixo.

A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

Foram apresentadas 21 emendas ao projeto. A maioria pedia o perdão das dívidas para as pessoas que não pagaram o tributo e a devolução dos valores para aqueles que efetuaram o pagamento. No entanto, o líder do Governo Evandro na Câmara, vereador Bruno Mesquita (PSD), descartou a possibilidade.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito Evandro Leitão e a vice-prefeita Gabriella Aguiar comemoraram o fim do tributo. “População fortalezense, hoje é um dia de muita alegria e satisfação para a Gabriella e para mim. A Taxa do Lixo foi revogada, cumprindo com um compromisso de campanha. Muito obrigado, população, muito obrigado, Câmara Municipal,” afirmou o prefeito no vídeo. “E viva um novo capítulo da história de Fortaleza,” celebrou Gabriella.

Refis e IPTU

Durante a votação, os vereadores também aprovaram a Emenda Coletiva nº 01, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para os devedores da Taxa do Lixo. A medida permite o parcelamento da dívida em até 10 vezes e abrange créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Dados da Prefeitura indicam que quase 70 mil pessoas estão inscritas na Dívida Ativa por não terem pago a taxa do lixo em 2023. O REFIS oferece descontos sobre juros, multas e outros encargos:

• 100% de desconto para parcelamentos em até 4 vezes.
• 80% de desconto para parcelamentos entre 5 e 10 vezes.

O valor de cada parcela será fixo e não poderá ser inferior a R$ 70,00. No entanto, o parcelamento será cancelado automaticamente em caso de inadimplência por três parcelas consecutivas ou alternadas, ou caso uma parcela permaneça em atraso por mais de três meses. O programa será válido durante todo o exercício de 2025.

Os parlamentares ainda aprovaram a emenda coletiva n° 21/2015, que garante que os descontos concedidos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previstos no Código Tributário do Município, não fossem prejudicados por eventuais débitos de proprietários de imóveis relacionados à taxa do lixo.

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