O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, anular uma multa de R$ 1,25 milhão imposta ao deputado federal André Fernandes (PL). A penalidade havia sido determinada em 2024, quando o parlamentar ainda disputava a Prefeitura de Fortaleza.
A sanção foi aplicada pelo juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, sob a alegação de que a campanha de Fernandes teria descumprido a ordem judicial de veicular direito de resposta concedido ao então candidato Evandro Leitão (PT).
No recurso apresentado ao TRE-CE, a defesa de Fernandes sustentou que não houve descumprimento, mas sim um erro processual. De acordo com os advogados, caberia exclusivamente à Justiça Eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019, notificar formalmente as emissoras de rádio sobre a decisão.
Sem essa intimação oficial, argumentou a defesa, o candidato não teria condições de garantir a inserção do direito de resposta, já que não possui controle sobre a programação das rádios. O entendimento foi acatado pelo colegiado, que considerou a falha na notificação como impeditivo para a execução da medida e, consequentemente, para a aplicação da multa.