O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) absolveu, na manhã desta sexta-feira, 14, o prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e o vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB). A Corte julgava uma ação que acusava a chapa de abuso de poder econômico e suposto favorecimento por parte de uma facção criminosa durante as eleições de 2024.
O julgamento terminou em empate, de três a três, com o voto da presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide, que se manifestou contra a cassação dos mandatos. Com isso, foi aplicado o princípio “in dubio pro sufrágio”, que determina que, diante de dúvida razoável, a Justiça Eleitoral deve preservar o resultado das urnas.
“E assim proclamo o resultado: em razão do empate que se firmou neste processo, aplica-se o princípio da soberania popular para julgar improcedente a AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral]”, declarou a presidente da Corte ao anunciar a decisão.
Roberto Filho foi eleito em 2024 com 49,29% dos votos válidos. O segundo colocado, Ilo Neto (PT), alcançou 45,86%. Em seguida, vieram Idamar Dias (PSB), com 3,44%; Capitão Helder (PL), com 1,1%; e Augusto Correia (Mobiliza), que mesmo com a candidatura anulada pela Justiça Eleitoral, teve 0,3% dos votos registrados.
