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Lei federal redefine Dia da Mulher e cria celebração nacional para meninas

De acordo com o texto sancionado, todas as datas instituídas ou atualizadas pela nova legislação têm como finalidade “incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”

Foto: Freepik

Uma nova lei federal sancionada no dia 13 de novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o calendário oficial de datas comemorativas do país ao reforçar marcos dedicados às mulheres e às meninas. A medida modifica a Lei nº 6.791/1980 e oficializa tanto o Dia Internacional da Mulher quanto o Dia Internacional das Meninas, além de instituir novas celebrações nacionais.

A partir da sanção, o Dia Nacional da Mulher, tradicionalmente celebrado em 30 de abril, passa a ser comemorado em 8 de março, alinhando-se ao Dia Internacional da Mulher, reconhecido globalmente como um marco de mobilização pela igualdade de gênero. A lei também acrescenta explicitamente a data internacional ao calendário brasileiro.

Outro ponto é a criação do Dia Nacional das Meninas, fixado em 11 de outubro, mesma data já estabelecida pela ONU como Dia Internacional das Meninas, que também passa a integrar oficialmente o calendário nacional. As duas celebrações têm como propósito ampliar a visibilidade das pautas voltadas à infância e adolescência femininas, com foco especial em proteção social, educação, saúde e autonomia.

De acordo com o texto sancionado, todas as datas instituídas ou atualizadas pela nova legislação têm como finalidade “incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”, estimulando sua participação ativa nos contextos social, educacional, econômico e político.

A lei entrou em vigor na data da publicação e foi assinada também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Márcia Helena Carvalho Lopes.

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