A partir de maio do próximo ano, quem entrar em programas sociais do governo federal sem ter nenhum dado biométrico registrado terá que emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A obrigatoriedade faz parte de um processo de modernização e proteção contra fraudes, oficializado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), que apresentou o cronograma de implantação nessa quarta-feira, 19. A portaria que consolida as regras será publicada na sexta-feira, 21. As informações são da informações da Agência Brasil.
O governo afirma que o reforço na identificação foi previsto no plano de controle de gastos aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, e regulamentado por decreto em julho deste ano. A ideia é tornar mais rígida a confirmação de identidade de quem recebe recursos da Seguridade Social, sem criar barreiras para o público de baixa renda.
De acordo com o MGI, mais de 84% dos cerca de 68 milhões de beneficiários já possuem algum registro biométrico, seja pela CIN, pela Justiça Eleitoral ou pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para pessoas que não podem fazer cadastro de digitais, haverá validação por biometria facial.
Etapas do cronograma
21 de novembro de 2025
O decreto passa a priorizar a CIN. Novos pedidos e renovações do INSS e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já devem apresentar biometria. Outros benefícios, como salário-maternidade, seguro-desemprego, pensão por morte, abono salarial e Bolsa Família, serão incluídos nessa regra a partir de 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026
Quem já tem biometria continuará utilizando seu registro normalmente. Para quem ainda não possui, a emissão da nova identidade torna-se obrigatória ao solicitar benefícios.
1º de janeiro de 2027
Qualquer renovação ou concessão exigirá comprovação biométrica. Quem não tiver documento com registro será notificado e deverá emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028
A Carteira de Identidade Nacional passa a ser o único documento aceito como base biométrica para novos pedidos e renovações.
Quem está dispensado da biometria
A portaria também prevê exceções para pessoas que podem enfrentar obstáculos para realizar o registro. Segundo o MGI, esses grupos não serão obrigados a fazer a biometria enquanto o poder público não garantir condições adequadas de atendimento.
- Pessoas com mais de 80 anos: com base em documento de identidade válido, com foto, ou em cadastros oficiais.
- Migrantes, refugiados e apátridas: mediante protocolo de pedido de refúgio ou de reconhecimento de apatridia, além da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou de Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Residentes no exterior: com declaração consular brasileira, documento com reconhecimento pela Convenção de Haia ou solicitação de órgão ligado ao beneficiário.
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência: mediante laudo ou comprovação médica.
- Moradores de áreas de difícil acesso, como regiões atendidas pelo PrevBarco e localidades remotas identificadas pelo IBGE: com comprovação de residência em município listado pelo governo.
- Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026: mediante comprovação do pedido.
- Famílias do Bolsa Família registradas no CadÚnico, até 30 de abril de 2026: conforme registro no sistema.
- Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial: com base no pedido.
