O governo federal sancionou, com vetos, a Lei nº 15.276, de 28 de novembro de 2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Alimentação Escolar para garantir acesso à água potável e infraestrutura sanitária adequada em todas as instituições de ensino do país. A medida representa um avanço histórico para a educação brasileira ao estabelecer, como obrigação legal, condições essenciais para a saúde, o bem-estar e o aprendizado dos estudantes.
Com a nova legislação, a LDB passa a incluir entre seus princípios a necessidade de que as escolas disponham de água potável e estrutura física e sanitária adequada. A Lei da Alimentação Escolar também foi atualizada e agora determina que todas as unidades da educação básica devem assegurar o acesso à água tratada, podendo inclusive utilizar recursos destinados à alimentação para custear obras emergenciais de saneamento e abastecimento. A norma ainda incentiva, quando viável e sustentável, a adoção de sistemas de captação de água da chuva, com apoio técnico de profissionais da área de recursos hídricos.
A ausência de uma infraestrutura segura nas escolas traz riscos para a saúde de estudantes e profissionais, prejudica o ambiente escolar e compromete o aprendizado. Ao transformar essas garantias em lei, o país assume um compromisso institucional com uma educação mais digna e inclusiva.
Na prática, a nova lei obriga governos federal, estaduais e municipais a adequarem suas escolas, assegurando abastecimento seguro e saneamento básico.
Para estados do Nordeste, como o Ceará, a legislação pode ter impacto imediato. Escolas de áreas rurais, distritos afastados e comunidades que convivem com escassez hídrica terão agora respaldo jurídico para demandar investimentos e melhorias. A garantia de água potável também favorece ações de saúde pública e programas de combate à evasão escolar, fortalecendo o ambiente de aprendizagem.




