A Lei nº 15.279, sancionada nessa terça-feira, 2, estabelece isenção de tributos federais para doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e entidades reconhecidas como de utilidade pública. A medida, já publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo incentivar a doação de remédios e fortalecer ações assistenciais e de saúde em todo o país.
Pela nova legislação, ficam isentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI os medicamentos doados à administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de organizações beneficentes certificadas, organizações sociais (OS), OSCIPs e demais entidades previstas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Para que a isenção seja aplicada, os medicamentos precisam ter pelo menos seis meses de validade restante no momento da doação. Além disso, os produtos recebidos só poderão ser usados para fins assistenciais, sendo proibida qualquer forma de comercialização ou repasse a pessoas físicas. O controle de validade ficará sob responsabilidade do órgão ou entidade que receber os medicamentos.
A lei também determina que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de fiscalização e controle das doações.




