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Presente de Natal não serviu, você não gostou ou apresentou defeito? Entenda os direitos do consumidor para trocas

Regras variam conforme o tipo de compra e a existência de defeito; Código de Defesa do Consumidor prevê prazos e obrigações para lojistas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal costuma ser marcado pela busca por trocas de presentes, mas nem todas as situações garantem esse direito ao consumidor. Para evitar dúvidas e frustrações, o Procon Estadual do Rio de Janeiro reforça quais são as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em quais casos a substituição do produto é obrigatória. A informação é da Agência Brasil.

De acordo com o órgão, nas compras realizadas em lojas físicas, a legislação não impõe ao comerciante a obrigação de trocar mercadorias por motivos como tamanho, cor, modelo ou simples preferência do consumidor. Nessas situações, a troca depende da política adotada por cada estabelecimento. Muitas lojas oferecem essa possibilidade como forma de atrair e fidelizar clientes, mas podem estabelecer critérios próprios, como prazos específicos, exigência da nota fiscal e conservação da etiqueta original. Essas condições, ressalta o Procon, devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

O cenário muda quando a aquisição é feita fora do ambiente físico da loja, como em compras pela internet ou por telefone. Nesses casos, o CDC assegura o chamado direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias, contados a partir da contratação ou do recebimento do produto. A devolução pode ocorrer sem necessidade de justificativa, e o fornecedor deve assumir os custos do frete de retorno.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são iguais para compras presenciais ou online. O consumidor tem até 90 dias para reclamar de problemas em produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e aparelhos eletrônicos, e até 30 dias no caso de itens não duráveis, a exemplo de alimentos. Após a reclamação, o fornecedor dispõe de até 30 dias para solucionar o vício.

Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas: a troca do produto por outro equivalente, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Para bens considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar o prazo de 30 dias, sendo possível optar imediatamente por uma das opções previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação que envolva troca, conserto ou devolução, as despesas com envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar documentos como nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

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