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Procon notifica Aeroporto de Fortaleza por retirada de assentos em áreas de desembarque

Concessionária Fraport terá cinco dias para explicar medida que, segundo o órgão, pode ferir direitos básicos dos consumidores

Foto: Divulgação/Fraport

O Aeroporto Internacional de Fortaleza foi oficialmente notificado nesta quarta-feira, 14, pelo Procon Fortaleza para prestar esclarecimentos sobre a retirada de bancos e cadeiras das áreas de desembarque e de outros pontos de circulação do terminal, situação que tem gerado reclamações de usuários.

A demanda chegou ao órgão de defesa do consumidor após uma denúncia feita em dezembro de 2025 pelo arquiteto Lucas Rozzoline, que publicou nas redes sociais um vídeo mostrando a dificuldade de passageiros encontrarem locais para sentar no saguão e em setores do aeroporto.

A administradora do equipamento, Fraport Brasil S.A., terá o prazo de cinco dias para apresentar resposta formal à notificação.

No documento enviado à concessionária, o Procon solicita explicações detalhadas sobre os motivos da retirada das cadeiras, a justificativa técnica para a redução do número de assentos e informações sobre a quantidade atual disponível na área de desembarque, além dos critérios utilizados para sua distribuição. O órgão também cobra medidas para garantir conforto mínimo e acessibilidade, especialmente nos horários de maior fluxo de passageiros.

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura aos usuários a proteção da saúde, segurança e dignidade. Segundo ele, concessionárias de serviços públicos têm a obrigação de oferecer atendimento adequado, eficiente e contínuo, respondendo por eventuais falhas na prestação.

Sabóia também questionou a diferença entre as áreas internas de embarque e as de desembarque, onde, segundo o órgão, há muito mais assentos disponíveis, o que caracterizaria tratamento desigual aos passageiros.

De acordo com o Procon, os grupos mais prejudicados pela redução dos bancos são idosos, gestantes, pessoas com deficiência, usuários com mobilidade reduzida e seus acompanhantes. Para o órgão, a diminuição significativa de assentos em locais de grande circulação pode configurar prestação inadequada do serviço, sobretudo quando atinge consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

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