O Banco Central do Brasil determinou a classificação como sigilosos dos documentos relacionados à liquidação extrajudicial do Banco Master, estabelecendo um prazo de restrição de oito anos para acesso às informações.
A decisão foi formalizada ainda em novembro de 2025, durante a gestão do presidente da instituição, Gabriel Galípolo. Com isso, os registros ligados ao processo deverão permanecer protegidos até novembro de 2033.
Segundo a autoridade monetária, a divulgação imediata dos dados poderia afetar negativamente a estabilidade do sistema financeiro nacional. O entendimento é de que a publicidade dessas informações, neste momento, não atenderia ao interesse público, especialmente diante de possíveis impactos nos mercados econômico e monetário.
Além desse ponto, o Banco Central também sustentou a medida com base em aspectos legais. De acordo com a instituição, o conteúdo dos documentos pode envolver atividades sensíveis, como ações de fiscalização, investigações e estratégias de inteligência relacionadas à prevenção e ao combate de irregularidades no sistema financeiro.
A liquidação extrajudicial do Banco Master foi decretada no mesmo mês, após a identificação de uma situação considerada crítica. À época, o Banco Central apontou problemas severos de liquidez no conglomerado, além de descumprimento de normas que regulam o funcionamento das instituições financeiras no país.
O processo atingiu não apenas o Banco Master S/A, mas também outras empresas do grupo, incluindo o Banco Master de Investimento, o Letsbank e a corretora Master. Dados divulgados indicavam que o conglomerado representava uma pequena parcela do sistema financeiro, concentrando pouco mais de meio por cento dos ativos e das captações totais do setor.
