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MP Eleitoral pede rejeição de ação e valida convenção da Federação União Progressista no Ceará

O parecer também aponta que a ação ajuizada pelos diretórios estaduais foi proposta por meio de instrumento processual inadequado

Foto: Reprodução/Folha do Sertão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, na noite desta quarta-feira, 29, pela improcedência da ação apresentada pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas contra a Federação União Progressista. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no processo que questiona a validade da convenção estadual da federação e seus efeitos sobre as eleições de 2026.

Na avaliação do procurador regional eleitoral, a partir do momento em que a federação é registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela passa a ser reconhecida como uma única entidade partidária, com competência para definir candidaturas e alianças eleitorais nas disputas majoritárias e proporcionais. O documento destaca ainda que as decisões tomadas separadamente pelos partidos que integram a federação não obrigam a convenção federativa.

O parecer também aponta que a ação ajuizada pelos diretórios estaduais foi proposta por meio de instrumento processual inadequado. Conforme o entendimento do Ministério Público, possíveis irregularidades relacionadas às convenções partidárias devem ser analisadas durante o processo de registro das candidaturas (DRAP), por meio de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), e não por uma ação anulatória independente.

Sobre a formação da chapa majoritária, o MPE concluiu que a decisão da Federação União Progressista de oficializar a coligação “Unir para Mudar”, composta por Ciro Gomes na disputa pelo Governo do Ceará, Roberto Cláudio como candidato a vice-governador e Capitão Wagner ao Senado, foi adotada pelo órgão competente da federação e respeitou tanto a legislação eleitoral quanto as normas previstas em seu estatuto.

Embora o posicionamento do Ministério Público não tenha efeito decisório, ele servirá de base técnica para a análise do TRE-CE. Caberá ao tribunal decidir se confirma ou não a validade da convenção da Federação União Progressista e da coligação registrada para o pleito estadual de 2026.

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