As mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo já começam a alterar a rotina de micro e pequenas empresas. Com a atualização das regras do Simples Nacional pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), empresários que pretendem ingressar no regime em 2027 ou retornar após uma eventual exclusão precisam ficar atentos a um novo calendário: a opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do próprio ano. A medida foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e integra o processo de adequação do regime à Reforma Tributária.
O Grupo Idear Contabilidade chama atenção principalmente para empresas que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional. “Nesses casos, é necessário verificar as pendências e observar o prazo de regularização indicado no documento. Quem não conseguir evitar a exclusão, mas quiser voltar ao regime em 2027, terá que solicitar uma nova opção durante o mês de setembro. Muita atenção a esse prazo. Antes, o empresário que queria ingressar no Simples Nacional fazia a opção em janeiro do próprio ano. Agora, para 2027, essa decisão precisa ser tomada já em setembro de 2026”, alerta Jorge Henrique, contador e CEO do Grupo Idear Contabilidade.
A mudança ocorre em meio à adaptação do Simples Nacional às novas regras tributárias. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto, atualizou a regulamentação do regime e passou a incorporar expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às regras do Simples, além de disciplinar aspectos relacionados à apuração, fiscalização, documentos fiscais e ao recolhimento desses tributos. As alterações fazem parte da transição provocada pela Reforma Tributária do Consumo.
Outra decisão que passa a exigir atenção dos optantes pelo Simples Nacional é a possibilidade de escolher, a partir de 2027, se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime ou pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser formalizada em setembro de 2026. A escolha pelo regime regular não significa deixar o Simples Nacional, mas altera a forma de apuração desses dois tributos.
“O Grupo Idear recomenda que empresários não deixem a análise para a última hora e procurem orientação contábil para verificar eventuais débitos, condições de permanência no regime e a melhor alternativa diante das novas regras”, esclarece Jorge Henrique.
Para quem pretende estar no Simples Nacional em 2027, setembro de 2026 passa a ser um mês decisivo. A opção feita nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
