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TST determina fim da greve dos bancários da Caixa e fixa reajuste de 4,6%

A mesma correção será aplicada ao plano de saúde dos empregados, que estava entre os principais pontos de divergência nas negociações

Foto: Reprodução/Google Maps

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o encerramento da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro. O relator do dissídio coletivo, ministro Maurício Godinho, estabeleceu que os trabalhadores devem retornar às atividades imediatamente ou, no máximo, até esta quarta-feira, 30.

A decisão também definiu reajuste de 4,6% para salários e benefícios. O percentual corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescida de 0,6% de aumento real. A mesma correção será aplicada ao plano de saúde dos empregados, que estava entre os principais pontos de divergência nas negociações.

O julgamento ainda precisa ser concluído com os votos dos demais ministros que participam da sessão.

“Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã. Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial”, afirmou Godinho durante o julgamento.

Paralisação e dias parados

Em seu voto, que possui 97 páginas, o relator considerou que a paralisação cumpriu os requisitos previstos na legislação. Segundo ele, as entidades sindicais observaram os prazos, comunicaram a greve e mantiveram o efetivo necessário para garantir o atendimento aos clientes.

Godinho também rejeitou o pedido de aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento das regras estabelecidas durante a paralisação.

O ministro determinou, porém, que os dias em que os funcionários ficaram parados sejam descontados dos salários. O abatimento deverá ocorrer de forma parcelada, em três vezes.

De acordo com o entendimento apresentado no julgamento, mesmo quando uma greve é considerada legítima e não abusiva, a paralisação suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, os dias sem atividade não são automaticamente considerados períodos remunerados.

Percentual mínimo de trabalhadores

Outra decisão tomada pelo relator foi a redução do percentual mínimo de funcionários que deveriam permanecer trabalhando durante a greve. O índice, que havia sido estabelecido em 80%, passou para 60%.

Godinho justificou a mudança considerando o nível de digitalização dos serviços bancários e a utilização de tecnologias no funcionamento das instituições financeiras.

A Caixa havia solicitado que o próprio TST acompanhasse diretamente o cumprimento das regras durante a greve. O pedido foi rejeitado pelo ministro, que afirmou caber às varas e aos tribunais regionais do trabalho fiscalizar eventuais descumprimentos.

Plano de saúde

O Saúde Caixa foi um dos principais pontos analisados durante o julgamento. O ministro determinou que o plano também terá reajuste de 4,6%, mesmo percentual definido para salários e benefícios.

Godinho mencionou estudos que apontam déficit no plano de saúde. As entidades sindicais, no entanto, questionaram os dados apresentados e solicitaram a realização de uma perícia. O pedido não foi acolhido devido à necessidade de conclusão do dissídio.

Na avaliação apresentada pelo relator, as mudanças no plano devem considerar o envelhecimento dos trabalhadores e a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do sistema, sem comprometer o acesso dos empregados à assistência médica.

As regras já existentes sobre cobrança adicional para dependentes, teto de renda e coparticipação foram mantidas. A contribuição dos funcionários continuará em 3,5% do salário, respeitando o limite de 7% previsto no acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026.

Situação financeira da Caixa

Ao comparar o caso com o dissídio dos Correios, julgado na semana anterior, Godinho destacou a situação financeira da Caixa. Segundo o ministro, o banco registrou lucro de R$ 10 bilhões em 2025, enquanto os Correios enfrentam dificuldades financeiras e dependem de medidas de apoio.

O relator afirmou que as decisões tomadas no julgamento buscaram considerar tanto as reivindicações dos empregados quanto as condições apresentadas pela instituição.

“Neste caso não há possibilidade de atender nem o pleito inteiro da Caixa nem o pleito inteiro dos trabalhadores”, declarou.

A decisão também abordou a contribuição assistencial e ressaltou que os descontos podem atingir trabalhadores sindicalizados ou não, desde que sejam observadas as regras aplicáveis.

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