A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira, 5, as regras para a fabricação artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A regulamentação estabelece quais itens poderão ser produzidos nessa modalidade e determina exigências relacionadas à segurança, à rotulagem e à publicidade.
Ao todo, sete categorias foram autorizadas:
- perfumes, colônias e águas perfumadas à base de álcool;
- odorizantes para ambientes, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;
- sabonetes sólidos destinados ao corpo;
- xampus e condicionadores em versão sólida;
- óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A regulamentação passa a valer 60 dias após a publicação e também estabelece quais informações podem ser apresentadas aos consumidores. Os produtores deverão seguir critérios específicos para composição, apresentação e identificação dos produtos, de acordo com cada categoria.
O que poderá ser informado
A norma estabelece limites para as propriedades que podem ser atribuídas aos produtos artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Para os sabonetes, serão permitidas indicações relacionadas à limpeza e à higiene da pele. Não será permitido, porém, atribuir aos produtos efeitos terapêuticos ou promessas de ação contra acne, clareamento ou bactérias.
No caso de xampus e condicionadores sólidos, os fabricantes poderão destacar características como limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não serão permitidas.
A regulamentação também impede que óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais semelhantes sejam divulgados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Regras de segurança
Os produtos artesanais deverão apresentar informações básicas de segurança nos rótulos. Entre as orientações estão a indicação de uso externo, a recomendação para interromper a utilização em caso de irritação e o alerta para evitar contato com os olhos e as mucosas.
Dependendo do produto, outras advertências poderão ser exigidas, como informações sobre risco de inflamabilidade.
A Anvisa também determina que alguns dos produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos. Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá aparecer de forma expressa na embalagem.
