A partir desta terça-feira, 20, cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que medidas de prisão ou detenção não impeçam o eleitor de exercer o direito ao voto.
As exceções são os casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Se uma prisão ocorrer durante o período de proteção, o detido deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente. Caso seja constatada ilegalidade na detenção, o juiz deverá determinar a soltura e poderá responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
