A Justiça Eleitoral negou o registro de 22 candidaturas em seis estados neste ano, após questionamentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre possíveis vínculos com o crime organizado. A maior parte dos casos ainda pode ser revista em recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao todo, o MPE contestou 42 candidaturas em dez estados. Além dos 22 registros negados, sete candidatos tiveram autorização para concorrer enquanto aguardam a decisão final do TSE.
Entre os candidatos barrados, 14 disputavam vagas de deputado estadual, seis de deputado federal e dois de suplente de senador. O Rio de Janeiro concentrou 13 casos. Também houve três na Paraíba, dois no Acre, dois em Mato Grosso do Sul, um na Bahia e um no Amapá.
A distribuição das 42 candidaturas contestadas foi: 26 no Rio de Janeiro, quatro na Paraíba, três em São Paulo, duas no Acre, duas em Mato Grosso do Sul e uma em cada um destes estados: Amapá, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte. Quase todos concorriam a cargos de deputado: 22 a estadual e 16 a federal.
Segundo o MPE, o TSE já firmou entendimento de que pessoas ligadas a organizações paramilitares ou grupos semelhantes não podem disputar eleições, ainda que não exista condenação criminal definitiva. O órgão argumenta que a Constituição proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares e que essa regra também impede grupos criminosos de recorrerem a partidos e candidatos para ampliar sua influência política.
Candidatos barrados receberam votos suficientes para se eleger
No Rio de Janeiro e em Mato Grosso do Sul, seis candidatos obtiveram votos suficientes para conquistar uma vaga, embora tivessem registros negados. Eles concorreram sub judice, enquanto aguardavam o julgamento dos recursos; a validade dos votos depende do resultado desses processos.
Em Mato Grosso do Sul, Jamilson Name (PP) disputou uma vaga de deputado estadual e recebeu 35,2 mil votos. Ele foi condenado a oito anos de prisão por participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. O recurso ainda aguarda julgamento no TSE.
Em parecer enviado ao tribunal sobre o caso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que associações criminosas podem se organizar por diferentes formas de violência e agir de modo ostensivo ou subliminar.
No Rio de Janeiro, Diego Alba (PSDB), candidato a deputado estadual, teve o registro rejeitado pelo TRE e recebeu 48,5 mil votos. Ele foi condenado por participação em quadrilha armada especializada em assaltos a clientes de bancos.
Renato Machado (PT) concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e obteve 48,3 mil votos. O MPE afirma haver provas de que ele lidera o núcleo político de um grupo criminoso que atua em Maricá (RJ) e seria associado a uma narcomilícia local. Machado aguarda a análise de recurso.
O MPE também aponta João Drumond (PRD) como ligado a grupos criminosos e ao jogo do bicho. Ricardo Abrão (PSDB) foi alvo de uma operação que investiga uma estrutura clandestina e armada de compra de votos. Já a candidatura de Val Ceasa (PRD) foi contestada por suposto vínculo com uma facção criminosa armada.
Eleitos com candidaturas questionadas
Márcio Canella (União), eleito deputado estadual, recebeu autorização para concorrer e foi o segundo mais votado para a Alerj, com 197,2 mil votos. Ele foi preso onze dias depois da votação.
A Polícia Federal apontou Canella como patrono político e articulador de alto escalão de uma organização criminosa suspeita de lavar dinheiro por meio de uma rede de postos de combustíveis na Região Metropolitana do Rio. O TRE-RJ validou a candidatura por maioria, mas, depois da prisão, o MPE recorreu ao TSE para tentar reverter a decisão. No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral mencionou indícios de ligação de Canella com milícias do Rio e com o Comando Vermelho.
O MPE também recorreu ao TSE contra a candidatura de Ney Santos (Republicanos), que disputou uma vaga de deputado federal por São Paulo. Santos é réu em ação penal sob acusação de comandar uma organização criminosa e lavar dinheiro do tráfico de drogas.
No parecer sobre o caso, Espinosa defendeu que não é necessária uma condenação criminal colegiada ou definitiva para negar o registro, desde que existam provas robustas de vínculo com o crime organizado. O recurso ainda será julgado. A defesa de Santos nega a existência de indícios que o relacionem a organizações criminosas ou a práticas delitivas.
