Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual sentenciou, nesta terça-feira, 10, na Vara Única da Comarca de Ipaumirim, o réu C.N.S., pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas, de 12 e 5 anos de idade. Ele foi sentenciado a 50 anos de reclusão em regime fechado, sendo 25 anos por cada vítima. A denúncia foi feita pela Promotoria de Justiça de Ipaumirim e Vinculadas de Baixio e Umari, cujo titular é o promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis.
Segundo consta nos autos, entre os anos de 2017 e 2022, o réu manteve conjunção carnal com as duas enteadas. No dia 10 de fevereiro de 2023, uma tia das vítimas denunciou a situação na Delegacia de Polícia Civil de Ipaumirim, após perceber comportamento estranho da sobrinha mais velha, quando esta passava férias na casa da tia. Na ocasião, a vítima narrou que era abusada sexualmente pelo padrasto e que ele fazia o mesmo com a irmã mais nova. A adolescente contou que os abusos eram diários, que ouvia a irmã gritar ao ser levada para o quarto do acusado e que a violência acontecia sempre que a mãe das meninas saía de casa. Consta nos autos que o réu ameaçava matar a mãe das meninas, caso alguma delas contasse o que estava acontecendo.
A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão de a materialidade e autoria dos crimes terem sido comprovadas, e manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o delito de estupro de vulnerável se configura quando há prática de conjunção carnal ou outro ato de libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode ser aumentada pela metade se o agente for ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outro título que indique autoridade sobre a vítima.
Repórter Ceará