Nesta segunda-feira, 5, encerra, de acordo com o Calendário Eleitoral, o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. A data também é o prazo limite para as legendas deliberarem sobre a formação de coligações para o pleito de outubro.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
Qualquer cidadã ou cidadão pode se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador. Para isso, é necessário respeitar as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadrar em nenhuma das causas legais de inelegibilidade.
Entre os requisitos constitucionais previstos, estão:
- ter nacionalidade brasileira;
- estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- ter feito o alistamento eleitoral;
- ter domicílio eleitoral na circunscrição específica;
- filiação partidária;
- idade mínima de 21 anos para os cargos de prefeito e vice-prefeito e 18 anos para o cargo de vereador.
A candidata ou o candidato ao cargo de prefeito e vice deve ter a idade mínima até o dia da posse. Já a pessoa pode concorrer ao cargo de vereador desde que já tenha completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.