Foi publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245/2025, que endurece o combate ao crime organizado no país. A norma, assinada pelo presidente Lula, altera o Código Penal e outras legislações, incluindo novas tipificações de crimes e ampliando a proteção a agentes públicos.
Entre as mudanças, passa a ser crime contratar integrantes de organizações criminosas para a prática de delitos. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, somada à punição do crime cometido.
A nova legislação também modifica a chamada Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), que agora inclui os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos punidos com reclusão de quatro a doze anos. Nesses casos, a prisão provisória dos investigados deverá ocorrer, antes mesmo da sentença, em presídios federais de segurança máxima.
Outra alteração importante está na Lei nº 12.694, que passa a garantir medidas de proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais agentes da segurança pública, tanto da ativa quanto aposentados, além de seus familiares, quando estiverem em situação de risco por conta do exercício da função.




