Entrou em vigor a Lei nº 15.284, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assegura a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade o direito à realização do exame de mamografia. A nova norma altera a Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo do útero e de mama.
Com a mudança, o exame de mamografia passa a ser garantido para mulheres nessa faixa etária, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O texto legal também autoriza a ampliação do procedimento para outras idades, a critério da pasta, de acordo com critérios técnicos e de saúde pública.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada nessa quinta-feira, 18, passando a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. O objetivo é reforçar as políticas de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, uma das principais causas de mortalidade entre mulheres no Brasil.




