Casos de violência doméstica registrados em condomínios não devem ser tratados como assuntos particulares. No Ceará, a legislação estadual obriga síndicos e administradores a informar às autoridades competentes sempre que tiverem conhecimento ou suspeita de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Conforme explica o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-CE, Said Gadelha, a Lei Estadual nº 17.211/2020 estabelece que episódios de violência envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e idosos ocorridos dentro dos condomínios precisam ser comunicados imediatamente à polícia.
Segundo ele, deixar de fazer essa notificação pode resultar em responsabilização pela omissão. “Ao identificar ou tomar conhecimento de uma situação de violência nas dependências do condomínio, o síndico ou administrador deve acionar prontamente as autoridades para que as medidas cabíveis sejam adotadas”, afirma.
A proteção legal também se estende às pessoas com deficiência. A Lei Estadual nº 19.463 determina que síndicos e administradores comuniquem às autoridades qualquer caso de violência contra esse grupo do qual tenham conhecimento no exercício de suas funções.
Para Said Gadelha, a legislação fortalece o papel dos condomínios na prevenção e no combate à violência, impedindo que situações de abuso permaneçam ocultas. Ele ressalta que a omissão diante desses episódios também pode gerar consequências legais para os responsáveis pela administração condominial.
A orientação da Comissão de Direito Condominial da OAB-CE é que, diante de um caso ou suspeita de violência, seja acionada imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 ou realizado o registro da ocorrência junto aos órgãos competentes.




