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Após contratar professores polivalentes por seleção, Justiça determina que prefeito Clébio Pavone nomeie classificáveis de 2014 para o cargo

A 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim concedeu nesta terça-feira, 31, Mandado de Segurança a 24 pessoas que eram classificáveis do concurso público realizado no município, em 2014. A decisão atende a um pedido apresentado pelos advogados Pedro Victor Pimentel Azevedo e Marcelo Oliveira de Almeida, que ajuizaram a ação em 16 de agosto do ano passado.

De acordo com os advogados, a Prefeitura Municipal de Quixeramobim, por meio de edital de nº. 05/2017, autorizou a realização de processo seletivo simplificado para o cargo de professor polivalente, ou seja, na mesma função contemplada pelo concurso público, e determinou a convocação de 337 (trezentos e trinta e sete) professores polivalentes aprovados no processo seletivo, em detrimento dos aprovados no certame público. Ainda destacaram que o Município violou os preceitos constitucionais que dispõem acerca da investidura em cargo ou emprego público.

Quando intimada para prestar informações, a Prefeitura de Quixeramobim alegou que a contratação de pessoal por parte da administração pública não ensejaria, por si só, a convolação da expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva em direito liquido e certo.

Em parecer, o Ministério Público opinou pela concessão da ordem em favor de todos os autores. Na sentença, a Juíza de Direito Kathleen Nicola Kilian entendeu que o Município de Quixeramobim não apresentou nenhum argumento que justificasse a contratação de elevado número de professores polivalentes em regime temporário, quando haviam classificáveis do concurso de 2014 para o mesmo cargo.

A juíza determinou que o Município nomeie e emposse no cargo de professor polivalente todos os 24 impetrantes dos mandados sob pena de multa diária e pessoal para a autoridade impetrada em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como a remessa dos autos ao representante do Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. Por estar sujeito ao duplo grau de jurisdição, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde poderá ser reanalisado.

“A Prefeitura invés de buscar os professores polivalentes do concurso que ainda está vigente foi buscar em uma seleção pública, em contratos temporários. Essa decisão deve abrir precedentes para outros mandados de segurança”, disse Pedro Igor.

Repórter Ceará

1 comentário.

  1. Eles não convocaram outras tem cargos que não foi chamado nem o primeiro e avalir um cargo que não é obrigado a chamar como até o último classificavel.

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