Na tarde desta quinta-feira, 08, o juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, negou o pedido do Ministério Público que ordenava o cancelamento do 1º Santo Antônio Festeiro, que será realizado de 10 a 12 de junho.
No documento, a promotoria do MP alegou que o município estava gastando muito com o evento, conduta não coerente com a realidade da cidade. Além disso, foi alegado falta de pagamentos aos servidores públicos e fornecedores, como também, foi ressaltado o decreto de emergência declarado em janeiro deste ano.
O juiz Adriano considerou “inviável” o pedido dos promotores. Em relação ao decreto de emergência, o magistrado disse que foi válido até abril, não sendo renovado até então, dando a entender que a situação foi superada.
“Embora bastante endividado, supõe-se que o ente está funcionando dentro da normalidade”, consta na decisão judicial. O juiz também acrescentou que os festejos possuem um enorme potencial de alavancar a economia local e trazer grande número de visitantes.
Repórter Ceará




