O governo de Jair Bolsonaro afirma que uma das principais mudanças geradas pela nova administração do país foi colocar a religião no processo de formulação de políticas públicas. Foi assim que o secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania, embaixador Fabio Mendes Marzano, apresentou a visão de mundo do novo Itamaraty, um ano depois da chegada ao poder do governo de Jair Bolsonaro. Segundo ele, há ainda uma ameaça contra o cristianismo e a liberdade religiosa também precisa incluir a possibilidade de converter aqueles que não têm religião.
O diplomata foi um dos convidados para discursar nesta quarta-feira, 27, na conferência internacional organizada pelo governo de Viktor Orban, na Hungria, com o objetivo combater a perseguição sofrida por cristãos pelo mundo.
Em seu discurso, o representante do Itamaraty deixou claro a mudança radical na postura do Brasil em relação a fé e consolidou a guinada religiosa da diplomacia nacional.
Marzano, que falou em uma sessão dedicada à mudança de paradigma nas relações exteriores, seria interrompido com aplausos ao mencionar a necessidade de governos falarem abertamente sobre a fé. Segundo ele, se a a maioria da população é religiosa, não se deve considerar como agressivo tratar de religião, nem em fóruns nacionais ou internacionais.
Constituição de 1988 define Estado laico no Brasil
O caráter laico de um estado implica, de uma forma geral, que leis, instituições e políticas públicas não podem ser definidas com base em uma religião. Nenhuma crença pode ser privilegiada e o espaço à descrença deve ser garantido e respeitado. Assim, os rumos políticos de um governo ou jurídicos de um país não podem ser determinados por considerações de fé.
A Constituição brasileira de 1988 confirmou o caráter laico do estado, mesmo que não use o termo e cite em seu preâmbulo a frase “sob a proteção de Deus”.
Ela garante a liberdade de cada pessoa de escolher sua crença ou simplesmente de não ter nenhuma. Entre outros pontos reforçando essa postura, a Constituição também impede que um governo tenha uma relação de “aliança” com cultos religiosos ou igrejas, salvo no caso de interesse público.
No Artigo 19 da Constituição, fica vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Para juristas, a incidência republicana na Constituição ainda serve como maneira de impedir que o estado seja orientado por ideários religiosos.
Repórter Ceará – UOL (Foto: Jamil Chade/UOL)




