Está pronto para ser votado em Plenário um projeto que cria mais duas modalidades de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-educação e o saque emergencial.
O saque-educação, previsto no PL 3.009/2020, permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a amortização de parcelas ou a liquidação total do saldo devedor do financiamento estudantil, após a conclusão do curso superior do trabalhador ou de seus dependentes. A liberação do saque-educação ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data de recebimento do pedido, e está condicionada à entrega da cópia do contrato do financiamento estudantil, com o saldo devedor atualizado, e do diploma de conclusão do curso superior ao agente financeiro onde for feita a solicitação.
Já a criação do saque-emergencial permitirá que o trabalhador da área da saúde, que atuar na linha de frente no combate ao coronavírus, durante a vigência do estado de calamidade, saque até 100% do saldo da conta vinculada no FGTS, no caso de incapacidade ocasionada pelo vírus. A liberação do saque também ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos. A modalidade prevê ainda o saque de até 25% para os trabalhadores que forem afastados em virtude do contágio por covid-19 e para os trabalhadores informais e os autônomos que deixaram de trabalhar e não receberam recursos para o seu sustento.
De acordo com o texto, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), os trabalhadores da saúde e profissionais que atuam presencialmente nos estabelecimentos de saúde — prestando serviços na área administrativa ou em copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, entre outros — terão direito ao saque de até 25% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, caso sejam afastados de suas atribuições em virtude do contágio por covid-19. O texto estabelece ainda que os profissionais liberais de quaisquer áreas, que pararam de trabalhar e deixaram de receber recursos para o seu sustento, terão direito ao saque de até 5% por mês do saldo da sua conta vinculada do FGTS, até o limite máximo de 5 meses.
Repórter Ceará – Agência Senado (Foto: Adenir Britto/CMSJC)