Home Pandemia Palhano é a 4ª cidade do Ceará a decretar lockdown

Palhano é a 4ª cidade do Ceará a decretar lockdown

O município de Palhano, no Vale do Jaguaribe do Ceará, decretou medidas mais restritivas que suspendem o funcionamento de serviços considerados não essenciais. O novo decreto, que a prefeitura definiu como “lockdown”, vigora no município segue até o próximo 7 de março.

A renovação do decreto dependerá do cenário epidemiológico e de uma reunião entre os gestores após o fim do atual decreto.

Palhano é o quarto município cearense a proibir a abertura de todas as atividades não essenciais. As outras cidades foram Meruoca, Mombaça e Santa Quitéria.

De acordo com o mais recente boletim divulgado pela prefeitura, a cidade de 9,4 mil habitantes já tem 449 casos confirmados da doença (4,7% da população). São 10 mortes em razão do novo coronavírus.

De acordo com a prefeitura, o que preocupou e que levou a secretaria municipal de saúde a decretar o lockdown, foi a quantidade de pessoas com Covid-19 em 2021. Segundo o órgão, ao todo, 237 casos foram confirmados.

Confira as atividades que podem funcionar durante a vigência do decreto no município:

  • Assistência à saúde, considerando os serviços médicos e hospitalares;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância;
  • Atividades de defesa civil;
  • Telecomunicações e internet;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação e tratamento de esgoto;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;
  • Caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
    Serviços postais;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas através de trabalho remoto;
  • Supermercado e similares com horário limite de funcionamento das 07:00h até as 12:00h e com até 20% da capacidade de atendimento ao público;
  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • Coleta de resíduos sólidos urbanos;
  • Atividades industriais;
  • Oficinas de reparação de veículos;
  • Demais atividades essenciais tais como farmácias e postos de combustíveis.

Repórter Ceará com informações do G1-CE

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