Nesta quinta-feira, 4, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, autorizou que o jogo do bicho seja explorado no Ceará através da Loteria Popular LTDA, o nome oficial do organização Paratodos. A empresa já podia exercer a atividade em decisão liminar dada pelo mesmo juiz em março de 2020, mas, agora, o mérito da ação foi julgado.
Em 2008, a operação Arca de Noé, da Polícia Federal, prendeu nove membros da cúpula da Paratodos, entre eles, o presidente da organização, Francisco Mororó, que morreu por complicações renais no ano passado. Em 2014, 11 réus foram condenados pela Justiça Federal, mas absolvidos três anos depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O jogo do bicho é considerado pela legislação como uma contravenção penal desde 1941. O artigo 58 da lei considera que explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração pode gerar prisão de quatro meses a um ano, além de multa.
O magistrado considerou que o Governo do Estado do Ceará deve conceder autorização à Paratodos através da Secretaria do Turismo. Em contrapartida, a organização deve apresentar recolhimento mensal de R$ 15 mil ao Estado em alusão à exploração do jogo do bicho.
O juiz também decidiu que o Estado deve enviar, em até 15 dias, os dados bancários para que o dinheiro possa ser pago. Além disso, determinou que o governo “adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afetos e se abstendo de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial”.
Na decisão, foi decidida que a exploração de loterias pode ser feita tanto pelos governos estaduais, quanto pelo federal. Contudo, a legislação sobre o tema é exclusiva da União. Até o momento, não houve regulamentação.
Repórter Ceará




