O Diário de Justiça Eletrônico publicou, na última sexta-feira, 3, a Portaria n° 11/2016, que determina a desocupação de espaços públicos para permitir a livre locomoção e o trânsito seguro de veículos na área central de Canindé.
A Portaria determina ainda que a Guarda Civil Municipal, em consonância com o setor da prefeitura municipal responsável pela fiscalização de obras e posturas, realize ações na área central da cidade, para desocupar calçadas e outros locais públicos, devendo aplicar multas administrativas, caso haja reincidência de obstáculos que impeçam a livre e segura circulação dos pedestres.
Ainda recomenda que a Guarda Civil faça valer o poder polícia que a administração pública não possui, como ainda determina que sejam marcados dias e horários para descarga de mercadorias na área central da cidade, para que não obstrua ou dificulte o fluxo normal de veículos.
Repórter Ceará