Na última sexta-feira, 10, o desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto concedeu o pedido de Habeas Corpus a Genil Camelo, proprietário do Parque Recreio.
O desembargador levou em consideração que o réu é primário, tem residência fixa e conceito na sociedade para justificar a decisão. Portanto, Genil irá responder os processos em liberdade.
Repórter Ceará