A Juíza Eleitoral da 19ª zona, Dra. Giselli Lima, divulgou, nesta quarta-feira, 15, despachos em três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), requeridas durante a campanha eleitoral de 2016, pela Coligação Muda Tauá contra a Chapa Patrícia-Edmilson, todas julgadas improcedentes por falta de provas.
As AIJE’s 9018/2016, 107-54/2016, 113-61/2016, foram todas relacionadas ao prefeito em exercício, Júlio César Costa Rêgo (PMDB) e outros funcionários, além dos candidatos Patrícia Aguiar e Edmilson Mota Bastos.
O advogado da coligação Muda Tauá, Solano Mota Alexandrino acusou os representados de abuso do poder econômico, político e de autoridade, com pedido de cassação dos registros de candidaturas e pediu a declaração de inelegibilidade da ex-prefeita Patrícia Aguiar.
Despachos
Após ouvir as testemunhas arroladas e o parecer do Promotor Eleitoral Dr. Juscelino Oliveira, a Juíza Dra. Giselli Lima, julgou as três ações improcedentes porque o advogado Solano Mota e a coligação Muda Tauá não apresentaram as provas do que foi denunciado.
“Depoimentos testemunhais genéricos e ausência de prova documental robusta é incompatível com a seriedade das provas exigidas para a configuração das condutas ensejadoras da cassação de mandados eletivos”, disse a magistrada.
A Juíza determinou a extinção das ações pela falta de seriedade das provas apresentadas pelos autores das ações.
Repórter Ceará