Home Publicação Acusado de prostituição infantil pode ficar inelegível por oito anos

Acusado de prostituição infantil pode ficar inelegível por oito anos

Réu condenado em segunda instância por envolvimento com prostituição infantil poderá ficar impedido de assumir qualquer cargo público. É o que está previsto no projeto de lei (PLS 209/2008) aprovado pelo Plenário do Senado por 68 votos a favor e apenas um contrário, nesta quarta-feira (19). A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) para determinar que a pessoa não pode assumir qualquer cargo público se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com o crime de prostituição infantil.

Pelo texto original, a inelegibilidade teria início já com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, o que ocorre quando a autoridade judicial constata a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal. O prazo de inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES). Em Plenário, ele acatou sugestão do líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e apresentou subemenda para estabelecer que a inelegibilidade só ocorra após condenação do agente público por colegiado de segunda instância, na forma da Lei da Ficha Limpa.

“Essa matéria é preventiva, na questão da proteção da infância, ao impedir a eleição de um indivíduo que deliberadamente abusa de uma criança. Nesse projeto ganha o Brasil, ganham as famílias, ganhamos todos nós”, afirmou Magno Malta.

Repórter Ceará – Agência Senado

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