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Tramitando desde 2013, Justiça decide por pagamento de indenização à servidoras de Canindé

A Prefeitura de Canindé pagará R$ 15 mil por segurar recursos em contracheques de cinco servidoras, e não transferi-los à Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada pela 1° Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Constam nos autos que, as servidoras firmaram acordo com a Caixa Econômica, em contrato de crédito consignado. Os valores eram relacionados às prestações descontadas e seus contracheques pelo ente público, que adotou a responsabilidade de entregá-los ao banco. No entanto, foram surpreendidas com seus nomes nos arquivos de inadimplentes.

Quando procuraram explicações, constataram que a administração fazia a retenção do dinheiro, sem repassá-lo à instituição financeira. A ação na justiça iniciou-se em 2013, com o pedido de indenização por danos morais. Porém, o município alegou que a culpa não estava sob a gestão atual, e que foi buscada a negociação com a Caixa para saldar a dívida, além de solicitar a improcedência da ação.

O Juízo da 1°Vara da Comarca de Canindé estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil, a cada servidora, em indenização por danos morais. Por esse motivo, o ente público apelou (nº 0012006-75.2013.8.06.0055) ao TJCE, solicitando a redefinição da sentença, enfatizando a objeção.

No entanto, o pedido de recurso foi negado, e a decisão de 1° Grau foi mantida. “O dano ocorreu com a inscrição dos seus nomes nos órgãos de restrição ao crédito e, por fim, o nexo causal, vez que, não obstante a inserção indevida tenha sido realizada pela Caixa Econômica Federal, a negativação em foco teve como origem a circunstância do ente municipal não ter repassado as prestações descontadas à instituição bancária”, declarou o descritor do voto.

Repórter Ceará

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