Está pronto para votação no Plenário da Câmara projeto que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para punir a prática de furar bloqueio policial (5226/16), de autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE).
No texto, já aprovado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça, a punição será de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa e de suspensão ou proibição do direito de dirigir. Durante a discussão nas comissões, os deputados estenderam a punição aos condutores que tentarem fugir de fiscalização ou abordagem policial.
“A legislação atual prevê, simplesmente, uma infração de trânsito para aqueles que fogem de um bloqueio policial. Não existe nenhuma tipificação de crimes para essa conduta”, defendeu o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Capitão Augusto (PR-SP).
Já o professor David Duarte Lima, especialista em segurança do trânsito, pondera sobre a punição. Segundo ele, “o que nós temos que fazer é aplicar o código que aí está, que já é suficiente em muitos aspectos. Não adianta endurecer a força da lei se a fiscalização é falha”.
Repórter Ceará – Com Agência Câmara




