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Ministério Público do Trabalho condena JBS a pagar R$ 38,6 milhões por demissão de 360 pessoas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, em ação civil pública, conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa JBS ao pagamento de R$ 38.600.00,00 por ter fechado frigorífico no município de Rolim de Moura, em Rondônia. Devido ao fechamento foram demitidos cerca de 360 trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. A demissão em massa ocorreu em 15 de julho de 2015, e, já no dia seguinte, o MPT protocolou a ação, que também visava à suspensão das dispensas.

Na época, a empresa havia fechado há pouco tempo frigorífico em outro município rondoniense, Ariquemes, conforme noticiado então, e onde teria dispensado cerca de 267 empregados. A decisão foi dada pelo Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura.

Na ação, o MPT também havia requerido concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da dispensa em massa; declaração de nulidade da dispensa e imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada até haver solução negociada para o impasse.

O MPT, juntamente com o Sintra-Ali, sindicato que representa a categoria profissional na região, havia conseguido em agosto de 2015, em audiência de conciliação com a JBS, que aos trabalhadores dispensados com até um ano de contrato fosse pago, além da rescisão contratual, indenização correspondente a um piso salarial de R$ 851.900, e fornecimento mensal de cesta básica a partir da data da demissão até o mês de dezembro daquele ano.

O procurador do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas, que assinou a petição inicial da ação movida pelo MPT, destacou ao juiz do Trabalho o fato de a empresa JBS , naquele ano (2015), ter obtido R$ 7,5 bilhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ter lucro de mais de R$ 3 bilhões. E de comprar unidades industriais em outros países enquanto fechava unidades industriais no estado de Rondônia.

O valor da condenação será destinado a entidades beneficentes, órgãos públicos ou projetos sociais da localidade que sofreu os danos morais coletivos, o município de Rolim de Moura.

Repórter Ceará

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