Nesta quinta-feira, 08, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da lei que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros, para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.
O julgamento teve início em maio, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, votou pela constitucionalidade da norma. O relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para determinado grupo de pessoas, não representa violação ao princípio constitucional da igualdade.
Luís considerou que a lei é motivada por um uma dívida histórica decorrente da escravidão e de racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, alegou.
A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Repórter Ceará





essa questao pode ser trazida pelo ambito estadual ou municipal? seguindo o juiz_ luis Roberto Barroso:é uma reparacao histórica as pessoas que herdaram o peso eo custo estigma moral social e econômico no BRASIL e uma vez abolida entregres à sorte sem condicoes de se integrarem à sociedade.”