O pedido de liminar acompanhado de tutela de urgência do PSD do Ceará contra o deputado estadual Osmar Baquit, foi indeferido, nessa terça-feira, 1º, pela Justiça Eleitoral do Estado. A ação da legenda pedia a perda do mandato do parlamentar, diante de sua expulsão do partido, justificada em desobediência partidária.
A decisão é do desembargador Haroldo Máximo, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral. O caso deverá agora ser apreciado pelo Pleno.
O magistrado ressalta que, a autonomia partidária não pode justificar o pedido, já que o seu indeferimento acontece ao se verificar que não houve regularidade no processo de expulsão partidária por infidelidade, somado ao fato do caso exigir ampla dilação probatória, Impedindo assim a antecipação de tutela pleiteada.
Repórter Ceará




