Recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. A nova regra foi aprovada nessa quarta-feira, 23, pelo Senado. Como foi modificado no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017 (decorrente da Medida Provisória 776/2017) muda a Lei de Registros Públicos. Antes, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O objetivo da medida é permitir que pais residentes em pequenas cidades no interior do país, que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto. A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Para a relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), a MP é meritória.
“Essa MP é importante porque mexe com a autoestima das pessoas. Além disso, os prefeitos acreditam que essa mudança pode ajudar a aumentar a parcela do Fundo de Participação dos Municípios”, afirmou a relatora.
O Plenário também aprovou um destaque, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), para resgatar uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada pela relatora. Pelo destaque, os cartórios poderão prestar, mediante convênio, alguns serviços à população, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. Com essa mudança, a MP precisa ser enviada à Câmara dos Deputados.
Repórter Ceará – Agência Senado