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Desembargador revoga liminar que garantia Vigília Lula Livre em frente a PF em Curitiba

O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho proferiu decisão em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT), revogando a liminar que garantia a Vigília Lula Livre em frente a sede da Polícia Federal em Curitiba.

Caso a decisão seja descumprida, a multa diária será de R$ 500 mil. A mobilização está no local desde o dia 07 de abril, quando o ex-presidente foi preso.

No despacho, o desembargador ainda citou a possibilidade de transferência do petista para uma penitenciária comum: “Passando-se as coisas dessa forma, antes de deliberar a respeito da questão possessória discutida nos autos nos tópicos subsequentes, e novamente buscando solucionar a celeuma com parcimônia e equilíbrio, entendo razoável oficiar ao Juízo Federal responsável pela execução da pena do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, cuja pena, frise-se, recentemente foi elastecida com uma segunda condenação em primeiro grau, remetendo-lhe cópia desta decisão e da integralidade destes autos de agravo de instrumento, em especial os relatórios da PMPR, a fim de, caso aquele Juízo entenda pertinente, servirem tais documentos para a instrução dos públicos e notórios incidentes de transferência entre estabelecimentos penais cujo objetivo é a transferência do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para estabelecimentos prisionais em tese mais adequados frente às circunstâncias”, diz o magistrado.

Repórter Ceará

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